Segurança na estrada

Nas rodovias concedidas, ligue também para o 0800 da concessionária, indicado nas placas.

Antes de pegar a estrada, anote os telefones de emergência e o número de atendimento da concessionária do trecho. Esta página reúne esses contatos, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre pane e acidente e as orientações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para viagens longas.

Se você dirige profissionalmente, veja também as regras de tempo de direção e descanso.

Telefones de emergência

Em uma emergência, ligue para o serviço adequado e informe o que aconteceu e onde você está: rodovia, km e sentido.

  • 190: Polícia Militar
  • 191: Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas rodovias federais
  • 192: SAMU, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
  • 193: Corpo de Bombeiros
  • 199: Defesa Civil, nos municípios que mantêm esse atendimento

Fontes: PRF: Orientações de viagem; PRF: Guia para a circulação de veículos no Brasil (Cartilha Mercosul), seção 7; Defesa Civil do Paraná: tridígito 199

Rodovias concedidas: atendimento da concessionária e bases SAU

Nas rodovias federais concedidas, os contratos da ANTT com as concessionárias preveem atendimento médico de emergência e socorro mecânico 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Segundo a ANTT, o socorro mecânico inclui guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados, com remoção do veículo para locais preestabelecidos. O socorro médico conta com viaturas de resgate e UTI móvel. As bases de atendimento ao usuário (SAU) têm comunicação direta com a concessionária e, segundo a ANTT, oferecem estacionamento, banheiros, água e área de descanso. A estrutura varia de uma base para outra: confirme no local.

Para pedir esses serviços, ligue para o número de atendimento da concessionária do trecho, em geral um 0800. Procure o número nas placas da rodovia ou no site da concessionária. Nas rodovias estaduais concedidas, os serviços seguem o contrato de cada estado; em São Paulo, a ARTESP publica os dados das bases SAU das rodovias sob concessão.

Para falar com a ANTT (reclamações, sugestões e informações), ligue 166. A ligação é gratuita; o atendimento eletrônico funciona 24 horas, e o atendimento humano, de segunda a sábado, das 7h às 19h.

Neste site, as bases SAU aparecem na lista de cada rodovia, com km e sentido.

Fontes: ANTT: atendimento médico de emergência e socorro mecânico 24 horas nas rodovias federais concedidas; ANTT: serviços oferecidos aos usuários das rodovias concedidas; ANTT: alerta aos usuários das rodovias federais concedidas (telefone das concessionárias); ANTT: Fale Conosco (central 166); ARTESP: dados abertos do Serviço de Atendimento ao Usuário

Antes e durante viagens longas

A PRF recomenda planejar a viagem: conhecer as distâncias, as condições do tempo, os pontos de parada, os postos de combustíveis e os restaurantes do percurso, e levar os documentos pessoais e do veículo. A previsão do tempo pode ser consultada no site do Inmet.

Revise o veículo, mesmo para viagens curtas: faróis, pneus calibrados e em bom estado, óleo do motor e água do radiador, estepe, macaco, triângulo, chave de roda, limpadores de para-brisa e luzes. O CTB manda verificar os equipamentos obrigatórios e se há combustível suficiente para chegar ao destino antes de sair (art. 27).

Programe paradas a cada 3 horas, recomenda a PRF. Muitas horas seguidas ao volante podem causar a “hipnose rodoviária”: o motorista fica de olhos abertos, mas sem perceber o que acontece à sua volta, com sonolência e perda de reflexos. Se sentir sono, pare assim que encontrar um local adequado e descanse.

A PRF alerta que os “rebites”, anfetaminas usadas para ficar acordado, causam perda de reflexos e problemas de saúde, mesmo quando o motorista não sente sono.

Use sempre o cinto de segurança, obrigatório para todos os ocupantes (CTB, art. 65), e respeite as placas de velocidade e de ultrapassagem, principalmente nos trechos em obras.

Fontes: PRF: Orientações de viagem; PRF: Dia do Caminhoneiro, alerta sobre “rebites” (16/9/2026); Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 27 e 65

Farol aceso nas rodovias

Com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020, o CTB manda manter o farol baixo aceso à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração (art. 40, I).

Nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, os veículos que não têm luz de rodagem diurna (DRL) devem manter os faróis acesos também durante o dia (art. 40, § 2º). Motocicletas, motonetas e ciclomotores usam farol baixo sempre, de dia e à noite, assim como os ônibus que circulam em faixas ou pistas exclusivas (art. 40, § 1º).

Deixar de manter a luz baixa acesa nesses casos é infração média (art. 250, I).

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 40, I e §§ 1º e 2º, e 250, I (redação da Lei nº 14.071/2020)

Em caso de pane

Ligue o pisca-alerta: ele é para imobilizações e situações de emergência (CTB, art. 40, V).

Se puder, tire o veículo da pista de rolamento e pare no acostamento, que o CTB define como a parte da via destinada à parada ou ao estacionamento em caso de emergência (anexo I).

Sinalize o local imediatamente, na forma estabelecida pelo Contran, por exemplo com o triângulo (art. 46). Deixar de sinalizar a via ao tirar o veículo da pista ou ao permanecer no acostamento, ou não manter as luzes externas acesas à noite, é infração grave (art. 225, I).

Só faça reparos na via se for impossível remover o veículo e ele estiver sinalizado (art. 179).

Depois, peça ajuda: nas rodovias concedidas, ligue para o atendimento da concessionária; em emergência nas rodovias federais, ligue 191. Enquanto espera, fique longe da pista de rolamento.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 40, V, 46, 179 e 225, e anexo I; PRF: Orientações de viagem

Em caso de acidente

Se houver feridos, chame o SAMU (192) ou os Bombeiros (193) e a polícia (190; nas rodovias federais, a PRF pelo 191).

O condutor envolvido em sinistro com vítima deve, se puder, prestar ou providenciar socorro, tomar providências para evitar perigo para o trânsito no local, preservar o local para o trabalho da polícia e da perícia, remover o veículo quando o policial ou o agente de trânsito determinar e identificar-se ao policial, prestando as informações para o boletim de ocorrência. Descumprir esses deveres é infração gravíssima (CTB, art. 176).

Em sinistro sem vítima, o condutor deve tirar o veículo do local quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito (art. 178).

Sinalize o local como em uma pane e, em rodovia concedida, avise a concessionária.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 176 e 178; PRF: Guia para a circulação de veículos no Brasil (Cartilha Mercosul), seção 7

À noite e com chuva

Ajuste a velocidade às condições da via, do veículo, da carga, do tempo e do trânsito, sempre dentro do limite da via (CTB, art. 43), e aumente a distância do veículo da frente, considerando as condições climáticas (art. 29, II).

À noite, use farol baixo. Nas vias sem iluminação, use farol alto, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo (art. 40, I e II).

Com chuva, neblina ou cerração, mantenha o farol baixo aceso também de dia (art. 40, I). O pisca-alerta é para imobilizações e situações de emergência; usá-lo fora dessas situações é infração média (arts. 40, V, e 251, I).

Antes de sair, consulte a previsão do tempo para o percurso, como orienta a PRF.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 29, II, 40, 43 e 251, I; PRF: Orientações de viagem

Fontes consultadas em 29 de setembro de 2026.